ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA NO ESTADO DO CEARÁ
-APEECE-
ESTATUTO FUNDAMENTAL
A ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ – é criada neste ato, por vontade livre e consciente de seus fundadores e seguirá o presente Estatuto, com vistas à regulamentação de suas atividades e definição de responsabilidades perante os membros e perante a sociedade em geral
Nesta data de ....................... de 2007, reuniram-se as pessoas abaixo listadas em Assembléia Inaugural, com vistas a manifestarem sua concordância em FUNDAR, como ora FUNDAM a ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ - APEECE, da qual os abaixo-assinados são constituídos associados-fundadores e se comprometem a envidar esforços pessoais para a consecução dos objetivos da presente ASSOCIAÇÃO, respeitando o presente Estatuto e dignificando o seu nome.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E FORO
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, que se identificará com a sigla APEECE, com prazo indeterminado de duração, é uma associação, de direito privado, conforme Art. 44, inciso I do novo Código Civil, de caráter recreativo e orientação laica, sem fins lucrativos, criada por iniciativa de pessoas amantes e praticantes da pesca esportiva, sem distinção ou censura a origem, classe social, credo, ocupação profissional, com número ilimitado de membros, e foro na cidade de Fortaleza/CE, com sede provisória na ................................................................
DOS OBJETIVOS:
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, que também poderá se identificar publicamente pela sigla APEECE, tem como finalidades principais:
- Unir, conscientizar pescadores amadores;
- Preservar espaços aquáticos públicos para a atividade de pesca esportiva;
- Desenvolvimento sustentado da pesca amadora;
- Estímulo a investimentos turísticos e comerciais na área da pesca amadora;
- Influir nas políticas públicas de gerenciamento e uso de águas públicas no Ceará, com vistas à inclusão da pesca amadora;
- Conscientização da população ribeirinha;
- Profissionalização e regulamentação do pescador de subsistência;
- Apoio e fiscalização da Repressão da pesca "itinerante" e predatória;
- Divulgação da importância social e econômica da pesca amadora.
- Ação prioritária – salvar o açude Castanhão, no Estado do Ceará.
Parágrafo único - A APEECE procurará atingir os objetivos elencados no artigo 2ª através de:
- Influir diretamente junto aos órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento de recursos hídricos, em especial os açudes públicos no Estado do Ceará, ou outros órgãos públicos que tenham ingerência direta ou indireta sobre tais recursos hídricos, seja participando de consultas públicas, formulando requerimentos e propostas oficiais, seja participando de câmaras, assembléias, reuniões dos referidos órgãos, expondo a necessidade de inclusão nas políticas públicas a atenção e sustentabilidade da PESCA AMADORA
- Influir e participar, dentro dos limites legais e morais, de formulação de políticas de repressão e prevenção de crimes e infrações contra leis e regulamentos de pesca e outros usos dos recursos hídricos, seja formulando requerimentos ou propostas, seja fornecendo subsídios ou participando diretamente das atividades de fiscalização dos órgãos públicos, com vistas à preservação dos ambientes aquáticos e seu entorno;
- Influir e participar na formulação de políticas de regulamentação da pesca profissional, treinamento, conscientização, definição de quotas e perfis de pescadores e ainda nos limites de atividades de pesca ou demais atividades econômicas ou de lazer nos ambientes aquáticos;
- Fiscalizar, subsidiariamente aos órgãos públicos competentes, a captura, comercialização, conservação e diversos usos de pescado nos corpos d'água;
- Divulgar técnicas, épocas, legislação e demais informações para a conscientização dos pescadores amadores, no intuito de preservar os recursos pesqueiros e o ambiente aquático para si, as outras pessoas e as gerações futuras;
- Facilitar e promover torneiros de pesca, com espírito esportivo, recreativo e educativo, com foco na preservação dos recursos aquáticos e conscientização das gerações futuras;
- Exercer a defesa institucional da APEECE e de seus preceitos, por meio de fornecimento de informações a quaisquer autoridades públicas que, por preceito legal, as solicitarem ou por meio de esclarecimento dos direitos dos associados perante terceiros ou órgãos públicos envolvidos direta ou indiretamente;
- Não permitir quaisquer ações de partidarismo político, proselitismo, sectarismo ou atitudes extremistas no seio da APEECE, porém desenvolvendo o respeito mútuo, o caráter e a solidariedade;
- Estreitar e fortalecer o relacionamento entre os membros da associação e da APEECE com pessoas e organizações que respeitem os objetivos e valores da mesma, entre os membros das diversas entidades com as quais a APEECE manterá contato e a sociedade em geral;
- Arrecadar fundos e obter doações junto aos membros, auxiliares, colaboradores, empresas, outras instituições e pessoas, com a finalidade de financiar as atividades da APEECE e manutenção de sede o outros bens que a Associação vier a possuir, assim como pagar serviços eventuais ou contínuos de terceiros, tudo com vistas aos objetivos elencados no artigo 2º;
- Manter relações cordiais e respeitosas com outras instituições ou pessoas, respeitando suas opiniões, resguardando o direto democrático de crítica a atos e idéias contrárias ao direito e à moral, e, em especial, contra os objetivos e valores defendidos por esta Associação.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 3º - A APEECE será constituída de membros regulares, aspirantes e beneméritos, assim qualificados:
- REGULARES – pessoas que se identificam como pescadores amadores, preferencialmente residentes ou domiciliados no Estado do Ceará que estejam conscientes e de acordo com o presente estatuto e suas diretrizes éticas e técnicas, maiores de 16 anos;
- ASPIRANTES - familiares dos membros efetivos, ou menor de idade sob orientação de membro regular, que tenha interesse de futuramente ingressar na APEECE ARÁ como membro regular e que siga a orientação do membro regular ao qual estiver ligado;
- BENEMÉRITOS - são considerados membros beneméritos aqueles que tiverem prestado ou se disponham a prestar relevantes serviços à APEECE;
Parágrafo 2º - Os títulos de membros ASPIRANTES serão concedidos pela Diretoria, por indicação de qualquer membro REGULAR, sendo que referendados pela Assembléia Geral;
Parágrafo 3º - Os membros beneméritos serão assim reconhecidos, entre pessoas, independente de destaque na sociedade, que tenham contribuído de forma eficaz e marcante à APEECE, seja por meio de contribuições, manifestações públicas ou pelo reconhecimento de seu esforço pessoal no apoio às atividades da Associação, ou ainda que seja exemplo de caráter e conscientização de conservação de recursos naturais. Tal reconhecimento deverá ser feito por ato da Diretoria, submetido a referendo da Assembléia Geral e terão direito de participar de quaisquer reuniões da Diretoria ou da Assembléia Geral, com direito a voz, porém se direito a voto;
Parágrafo 4º - Quaisquer pessoas poderão se associar à APEECE, desde que indicados por algum membro REGULAR. Porém qualquer candidato a associado poderá ser vetado por qualquer membro, desde que fundamentadamente, ficando a decisão da sai inscrição ou não condicionada à decisão pela Assembléia Geral, por voto da maioria simples;
Art 4º - São deveres dos membros:
- Observar as disposições estatutárias;
- Buscar participar ativamente das atividades da ASSOCIAÇÃO APEECE para o bom desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
- Contribuir financeiramente para a manutenção da APEECE, sendo fixada a contribuição em Assembléia Geral seu exclusivo critério, para a entidade, a fim de possibilitar que a mesma desenvolva suas atividades e alcance seus objetivos com elevada qualidade e eficiência;
- Desempenhar os encargos assumidos, que lhes forem confiados pela Assembléia Geral, com esmerada dedicação e senso de responsabilidade;
- Zelar pelo nome da APEECE;
- Manter relacionamento cordial e respeitoso com membros da APEECE;
Art. 5º - São direitos dos membros:
I.REGULARES:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado;
b) Freqüentar as atividades promovidas pela APEECE;
c) Solicitar ao Presidente ou à maioria dos membros da Diretoria, a convocação da Assembléia Geral nos casos previstos no estatuto;
d) Propor as medidas que julgarem úteis às finalidades da entidade;
e) Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo presente estatuto, que lhe possa proporcionar a entidade;
f) Receber as comunicações e, quando o for o caso, as publicações da entidade;
II. BENEMÉRITOS:
a) Freqüentar as atividades promovidas pela APEECE;
b) Propor as medidas que julgarem úteis às finalidades da entidade;
c) Receber as comunicações e, quando for o caso, as publicações quando forem contribuintes assíduos;
d) Usufruir benefícios expressamente deferidos, regulamentado pelo presente estatuto, e que lhe possa proporcionar a entidade;
e) Ter voz, porém sem direito a voto, nas Assembléias Gerais;
TÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art 6º - Das penalidades - Os sócios que não cumprirem as determinações do presente estatuto poderão ser sujeitados, por decisão da maioria da Diretoria às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Suspensão;
- Exclusão;
Parágrafo 1º - As penas de advertência e suspensão, serão decididas e aplicadas, com base no princípio da proporcionalidade e pessoalidade, pela Diretoria, salvo quanto aos membros da própria Diretoria e do Conselho Fiscal, que serão decididas e aplicadas pela Assembléia Geral;
Parágrafo 2º - A pena de exclusão será aplicada somente após a aplicação de pena de suspensão ou advertência, por decisão da maioria absoluta, em Assembléia Geral, em casos de extrema gravidade, devidamente fundamentado por uma comissão de no mínimo três membros, com direito de prévia notificação para apresentação de defesa escrita no prazo de 15 dias e só ocorrerá em última instância, nunca antes de se esgotarem todos os recursos para a sua reintegração em todos os sentidos;
Parágrafo 3º - Em caso de exclusão, somente poderá ser discutida a readmissão do membro excluído após o transcurso de doze meses, a partir da data da exclusão, por proposta de qualquer membro, submetida a decisão à Assembléia Geral;
Parágrafo 4º - Servirão de fundamento para aplicação das penalidades previstas no "caput" deste artigo os membros que se encontrarem nas seguintes situações:
- Atuarem de forma desonrosa em público, denegrindo a imagem da APEECE;
- Deixarem de obedecer ou infringirem deliberadamente o presente estatuto;
- Praticarem a pesca de forma predatória, desrespeitando leis e regulamentos ou incentivando terceiros a desrespeitá-las;
Parágrafo 5º - Qualquer membro poderá requerer seu desligamento da APEECE, a qualquer tempo, desde que salde quaisquer dívidas ou pendências que possuir com a Associação, sendo permitido seu reingresso somente por proposta de qualquer membro, submetendo-se a decisão à Assembléia Geral.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 7º - A organização e direção da ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ serão efetuadas pelos seguintes órgãos:
- a Assembléia Geral;
- a Diretoria;
- o Conselho fiscal e
- o Conselho deliberativo.
Parágrafo 1º - A APEECE, a fim de manter sua documentação em dia, e devidamente arquivada poderá, através da Diretoria, adquirir, alugar ou firmar contrato de usufruto de bens, ou contratar serviços.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUA COMPETÊNCIA
Art 8º - A Assembléia Geral será constituída por todos os membros efetivos da APEECE;
Art 9º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente, no mês de junho, em sua sede ou outro local especificado para cumprir o que dispõe o art. 12 e seu parágrafo único, e anualmente para cumprir o que dispõe o art.11 e suas letras "b", "c" e "d".
Art. 10º - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que se fizer necessário, sendo que, para tanto, a mesma será convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, solicitada ou não por qualquer membro efetivo.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral, assim como dos demais órgãos deliberativos, far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, conforme Art. 60 do Código Civil, com a redação da Lei 11.127, de 2005), funcionando em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados;
Art. 11º - À Assembléia Geral compete:
- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal em escrutínio secreto, quando houver mais de uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa única;
- aprovar e analisar as receitas e as despesas da APEECE, deliberar sobre a contribuição voluntária de seus membros;
- aprovar ou rejeitar os relatórios oferecidos pela Diretoria ao Conselho Fiscal;
- deliberar sobre os assuntos gerais para a consecução dos seus objetivos previstos no Título I deste estatuto;
- Destituir os Administradores, se houverem;
- Alterar o Estatuto;
Parágrafo único - Quando for necessário e do interesse da entidade, poderá ser eleito também, numa Assembléia Geral, um Presidente de Honra, que desempenhará missões específicas, para o que será usado o mesmo critério quando da eleição da Diretoria.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 12º - a Diretoria da APEECE será formada pelos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, todos com mandato de 2(dois) anos, que administrará a entidade sob o as regras deste Estatuto, no âmbito estadual, onde fica sediada a APEECE, não podendo ser remunerados e nem receber pagamento a qualquer título do caixa da entidade, podendo ser reembolsados pelas despesas que comprovadamente tiverem em benefício da APEECE, submetido à Diretoria;
Parágrafo 1º - A Diretoria será eleita no mês de junho, em dia, hora e local decidido na última Assembléia Geral, e tomará posse no mesmo mês, se possível, em data designada pela Diretoria;
Parágrafo 2º -Os cargos da Diretoria poderão ser ocupados por no máximo dois mandatos consecutivos e cinco mandatos alternados ou não, de maneira a estimular a participação do maior número de associados nos cargos da APEECE. Nenhuma candidatura poderá ser excluída a priori, a não ser por motivos de estar sofrendo pena de suspensão ou estar em débito ou com a APEECE;
Parágrafo 3º O Presidente indicará um Secretário Executivo, submetida a indicação à Diretoria, a quem caberá a administração geral da APEECE, sob a supervisão e orientação da Diretoria, sendo que o limite de suas atribuições deverá constar no regimento interno;
Art. 13 - À Diretoria compete:
- Dirigir a APEECE no âmbito estadual, procurar alcançar os objetivos e zelar pelo bom nome da entidade;
- Convocar as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como as reuniões do Conselho Fiscal com a antecedência mínima de 30(trinta) dias, através do Órgão Informativo da APEECE, correios, E-mail, fax, publicação em jornais da cidade, ou qualquer outro meio idôneo de comunicação;
- Orientar os trabalhos e diretrizes de atuação, respeitando o presente Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
- Apresentar planos de contas e orçamento ao Conselho Fiscal;
- Prestar contas de sua gestão na Assembléia Geral Ordinária ou quando for convocada;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Art. 14 - Ao findar um mandato, a Diretoria poderá ser reeleita total ou parcialmente, observando o que trata o art. 12, parágrafo 2º e o artigo seguinte.
Art. 15 - A Diretoria elegerá temporariamente uma Comissão de Indicação, formado por 05(cinco) membros efetivos, os quais não devem constar em nenhuma chapa, Comissão esta funcionará por ocasião da eleição da nova Diretoria como dirigente dos trabalhos de eleição;
Parágrafo 1º - A comissão de que trata o presente artigo será eleita em reunião da Diretoria na primeira semana do mês de abril do ano das eleições, e receberá até a última semana do mesmo mês, as inscrições das chapas, cujos nomes por ela relacionados, serão apresentados em Assembléia Geral Extraordinária até o dia 15 de maio, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 2º - Além da comissão mencionada no presente artigo, outras poderão ser criadas, obedecendo sempre os mesmos dispositivos.
Art. 16 - Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria que:
- enquadrar-se no que dispõe o art. 4º do presente estatuto;
- mostrar-se negligente no desempenho de suas funções, conforme carta assinada em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, pela maioria dos membros efetivos;
- candidatar-se a qualquer cargo público eletivo, e
- enquadrar-se em qualquer situação que contrarie o presente estatuto;
Parágrafo 1º - O membro da Diretoria que perder o seu mandato, recuperando-se das razões que o afastaram, só poderá voltar ao cargo, se eleito for para nova Diretoria, obedecendo normas do presente estatuto;
Parágrafo 2º - Em caso da vacância de cargo na Diretoria, os demais diretores o preencherão em sua reunião mensal, e farão chegar ao conhecimento de todos os membros;
Art. 17 - Ao Presidente compete:
- representar a APEECE ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, constituindo mandatário se preciso for;
- assinar juntamente com o 1º Secretário todas as atas e documentos pertinentes à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, aprovados pela Assembléia Geral, bem como os cheques juntamente com o 1º Tesoureiro;
- convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
- prestar contas de suas atividades à Assembléia Geral;
- rubricar todos os livros da entidade;
- zelar pelos princípios e objetivos da APEECE e
- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 18 - Ao 1º Vice Presidente compete:
- substituir o Presidente nos seus eventuais impedimentos, auxiliando-o sempre que for solicitado;
- apoiar e prestar sua colaboração ao Presidente e
- e ainda as alíneas "f" e "g" do artigo anterior.
Art. 19 - Ao 2º Vice Presidente compete:
- substituir ou representar o 1º Vice Presidente e/ou o Presidente e, nos eventuais impedimentos destes, auxiliando-os sempre que for solicitado;
- apoiar e prestar sua colaboração ao Presidente e
- e ainda as alíneas "f" e "g" do Artigo 17.
Art. 20 - Ao 1º Secretário compete:
- lavrar atas, em livro próprio, das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
- manter em dia, a correspondência da APEECE, guardando em arquivo próprio todos os documentos relativos à entidade;
- assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, e
- organizar o rol de membro e Núcleos da APEECE;
Art. 21 - Ao 2º Secretário compete:
- substituir o 1º Secretário nos seus eventuais impedimentos, auxiliando-o sempre que for solicitado, e
- apoiar e prestar sua colaboração ao 1º Secretário;
Art. 22 - Ao 1º Tesoureiro compete:
- receber, registrar e ter sob sua guarda os valores da APEECE, prestando contas nas reuniões da Diretoria e nas Assembléias Gerais;
- receber e dar quitação das contribuições de seus membros ou doações feitas de um modo geral;
- apresentar ao Conselho Fiscal todos os elementos necessários para a elaboração do relatório financeiro à Assembléia Geral;
- assinar juntamente com o Presidente cheques e documentos contábeis;
- efetuar pagamentos das despesas diversas, e
- conservar em ordem os livros-caixa e responsabilizar-se pela contabilidade da entidade;
Art. 23 - Ao 2º Tesoureiro compete:
- substituir o 1º Tesoureiro nos seus eventuais impedimentos, auxiliando-o sempre que for solicitado, e
- apoiar e prestar sua colaboração ao 1º Tesoureiro;
TÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL E COMPETÊNCIA
Art. 24 - O Conselho Fiscal da APEECE será formado por 03(três) membros titulares e 03(três) suplentes, eleito juntamente com a Diretoria e com igual mandato, e terá as mesmas condições estabelecidas no art. 12 do presente estatuto;
Art. 25 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) receber da Tesouraria e organizar os planos de contas e orçamento da APEECE, a serem apresentados pela Diretoria à Assembléia Geral;
b) examinar e fiscalizar as contas da APEECE antes de submetê-las à Assembléia Geral, oferecendo subsídios que contribuam para o desenvolvimento financeiro e contábil da entidade;
c) Apresentar o relatório financeiro da APEECE à Assembléia Geral, e
d) Contribuir para que a associação possa cumprir os seus objetivos;
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 26 - O patrimônio da APEECE será constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, comprados, doados e legados de acordo com as normas legais;
Parágrafo 1º - A sua manutenção será proveniente de contribuições de seus membros ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que venham a colaborar para com a entidade;
Parágrafo 2º - A APEECE é proprietária legítima de todos os bens adquiridos conforme o Art. 28, Caput;
Parágrafo 3º - Para comprar ou vender patrimônio imobiliário, ou ainda permutá-lo, aliená-lo ou onerá-lo, será necessária a decisão da Diretoria referendada pela Assembléia Geral;
Art. 27 - Os bens móveis e semoventes somente poderão sair das dependências da APEECE mediante autorização da Diretoria;
Art. 28 - A receita da APEECE constituída por consignação ou pagamento mensal voluntária dos seus membros, ofertas, doações e legados lícitos, e contribuições voluntárias inclusive de terceiros, será aplicada exclusivamente na consecução dos fins previstos neste estatuto e no regimento interno, sendo vedada qualquer redistribuição a associados a qualquer título;
Parágrafo 1º - O valor das mensalidades para os membros efetivos será sugerido pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral;
Parágrafo 2º - Todas as importâncias derivadas das contribuições e ofertas destinadas à entidade serão depositadas em banco ou instituições similares, em contas que deverão constar as assinaturas do Presidente e do 1º Tesoureiro;
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - São vedadas à Associação atividades político-partidárias e/ou que sejam conflitantes com as deliberações dos órgãos e autoridades constituídas, no âmbito de suas competências;
Art. 30 - O presente estatuto poderá ser emendado ou reformado por proposta da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos membros, devendo sr submetido à aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos da Assembléia Geral extraordinária convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único - Não serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar e/ou mudar os propósitos da APEECE estabelecidos no Art. 2º deste estatuto;
Art. 31 - A APEECE só poderá ser dissolvida por maioria absoluta de votos dos seus membros em 02(duas) Assembléias Gerais especialmente convocadas para este fim, ficando todos os associados cientes de que, todos os membros (associados) contribuirão proporcionalmente na quitação de tais pendências, salvo se decorrentes de atos dolosos de membros da Diretoria, devidamente comprovados em processos judiciais ou administrativos fiscais;
Parágrafo único - Em caso de dissolução da APEECE, os seus bens serão, depois de liquidado o seu passivo, destinados a entidade de fins idênticos ou similares ou a instituição beneficente escolhida pela Assembléia Geral;
Art. 32 – Os membros da Diretoria responderão civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticarem, contrariando o presente estatuto ou as determinações da Assembléia Geral;
Art. 33 - A Diretoria deverá pleitear, junto as Autoridades competentes, titulares dos órgãos civis, empresas, associações, entidades quaisquer, salas, auditórios e qualquer outro meio, quando necessário, para realização das Assembléias, reuniões da Diretoria, programações especiais e ainda atividades previstas no Art. 2º deste estatuto;
Art. 34 - A APEECE, quando julgar necessário, poderá contratar funcionários para as funções burocráticas e administrativas, e/ou profissionais credenciados para a prestação de serviços à entidade e aos membros;
Art. 35 - Os casos omissos no presente estatuto serão analisados pela Assembléia Geral;
Art. 36 - Será festejado no dia 29 de junho (dia do pescador) o aniversário da APEECE.;
Art. 37- O brasão da APEECE está estabelecido conforme o ANEXO I deste estatuto.
Art. 38 - A APEECE poderá filiar-se ou realizar convênios com outras entidades similares, dentro ou fora do Estado, desde que os propósitos sejam semelhantes, e que possam também contribuir para o cumprimento do presente estatuto, sendo que aprovado em Assembléia Geral.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 39 - A APEECE redigirá um regimento interno para regulamentar as atividades da Diretoria, dos Departamentos, dos Núcleos e outros, que será aprovado e/ou alterado a qualquer tempo, pela Assembléia Geral.
Art. 40 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas, conforme Art. 18 do Código Civil Brasileiro.
Fortaleza 35 de julho de 2007.
_________________________________________________
Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º Secretário da ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ